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2017-01-02 às 14h46

Lista de devedores à Segurança Social atualizada

A Segurança Social atualizou, no dia 31 de dezembro de 2016, a lista de contribuintes devedores, concretizando a divulgação da terceira fase prevista no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional.

Com a conclusão da terceira fase procedeu-se à inclusão na lista de devedores das pessoas singulares com dívidas entre 7500 euros e 25 mil euros que, tendo sido notificadas, não tenham regularizado a respetiva situação contributiva.

É ainda atualizada a lista relativa a devedores da segunda fase (contribuintes coletivos com dívidas entre 10 mil euros e 50 mil euros) notificados pela segunda vez por não ter sido levantada, no decurso da segunda fase, a primeira notificação.

14 mil novos devedores

Integraram a lista de devedores no dia 31 de dezembro, cerca de 14 447 novos contribuintes devedores, representando um valor total em dívida de cerca de 276,7 milhões de euros.

Destes contribuintes devedores, 4878 correspondem a contribuintes da terceira fase e 9569 são contribuintes da segunda fase que foram notificados segunda vez.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relançou, em junho de 2016, a lista de devedores à Segurança Social, suspensa desde agosto de 2013.

A lista integra devedores que, por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não terem requerido e enquadrado o pagamento da dívida em prestações, prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação contributiva regularizada.

21 mil contribuíntes devem 879 milhões

Com as três fases concluídas, integram a lista de devedores à Segurança Social em 31 de dezembro de 2016, cerca de 21 376 contribuintes, com uma divida total de 879 milhões de euros.

Destes, 15 668 são pessoas coletivas, com uma divida total de 781,2 milhões de euros e 5708 são pessoas singulares, com uma divida total de 97,8 milhões de euros.

A partir desta terceira fase todo o universo de contribuintes devedores passa a estar abrangido, procedendo-se a partir de janeiro de 2017 a uma atualização mensal da lista de devedores à Segurança Social, com a inclusão dos novos devedores.

Os contribuintes que integrem a lista de devedores são excluídos da mesma logo que regularizem a sua situação contributiva, uma vez que o processo de atualização é dinâmico.