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O objetivo da nova Prestação Social para a Inclusão, a atribuir às pessoas com deficiência ou incapacidade, é reforçar a frágil proteção social destes cidadãos, disse o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, num encontro com a imprensa, em Lisboa, em que apresentou a nova prestação social.
A nova prestação social será posta à discussão pública, sendo objetivo do Governo que ela entre em vigor faseadamente, devendo a componente de base da prestação começar a ser paga o mais tardar até outubro de 2017.
Têm direito a esta componente de base todas as pessoas com mais de 18 anos com incapacidade atestada superior a 60%, e uma vez atribuída a prestação social, esta é vitalícia.
Situações diferenciadas
As pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% terão direito a uma proteção social definitiva e permanente de 3120 euros anuais (260 euros por mês), «que é superior às prestações que hoje existem na área da deficiência», afirmou o Ministro, acrescentando que receberão esta prestação independentemente de qualquer outro rendimento que tenham.
As pessoas com incapacidade atestada entre 60% e 80% terão direito à componente de base, que será mais baixa porque, neste caso, será tido em conta outros rendimentos que tenham, nomeadamente de trabalho.
Neste caso, podem acumular até ao valor a partir do qual pagam Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), ou seja, cerca de 620 euros por mês.
Acumular com outros rendimentos
«O objetivo desta prestação social é ir ao encontro de muitas pessoas com deficiência que solicitam que seja mais fácil acumular alguns rendimentos do trabalho com a proteção social», disse, acrescentando que as pessoas com deficiência «não serão empurradas para fora da proteção social porque conseguem um emprego».
O objetivo é estimular as pessoas com deficiência a ter um emprego, uma vez que já não perdem a proteção social por isso.
Esta medida visa sobretudo as pessoas em idade ativa (18 aos 55 anos), «período crítico de construção da inclusão social», destinando-se a ajudá-las a «construir um caminho profissional».
Viera da Silva afirmou que a componente de base da prestação social para a inclusão representará um acréscimo de despesa pública de cerca de 60 milhões de euros.
Combate à pobreza
Numa segunda fase, prevista para 2018, o Governo quer que entre em vigor um complemento de combate às situações de pobreza, para todos os beneficiem da componente de base que necessitem.
Os deficientes em situação de pobreza passarão a receber um montante que lhes permitirá atingir o limiar da pobreza, fixado nos 421 euros mensais, sendo-lhes permitido acumular a prestação com rendimentos de trabalho.
Para este complemento estão previstos 150 milhões de euros, a somar aos 60 milhões de euros da componente de base.
Esta prestação para os deficientes pobres vai integrar todas as pessoas que atualmente recebem o subsídio mensal vitalício ou a pensão social de invalidez e que serão transferidos automaticamente para a nova prestação, que terá um valor superior.
O Ministro estimou que receberão a componente de base entre 120 mil e 150 mil pessoas e que mais 30 ou 40 mil pessoas receberão, a partir de 2018, o complemente para as situações de pobreza.
Vieira da Silva garantiu de que com a nova prestação nenhuma pessoa deficiente receberá menos do que o que recebe atualmente.
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