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O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que autoriza a criação do novo regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam a modalidade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados e estabelece os requisitos de acesso e regime aplicável à atividade.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministro do Ambiente referiu que a proposta promove «a defesa do consumidor» e a «defesa dos direitos dos trabalhadores» destas plataformas.
João Pedro Matos Fernandes referiu que os operadores passam a ser necessariamente pessoas coletivas e «é fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo», havendo ainda uma formação própria para os motoristas e a obrigatoriedade de os veículos não poderem exceder os sete anos.
O Ministro realçou ainda que «a iniciativa económica em Portugal é livre», pelo que «inibe qualquer possibilidade de contingentação», dizendo assim que não estão previstos quaisquer contingentes.
Regras para defender os consumidores
O comunicado do Conselho de Ministros refere que, apesar de o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados ser uma atividade privada e desvinculada de um regime de serviço público, «deve ficar submetida a um conjunto de regras visando assegurar os direitos dos consumidores».
«A regulamentação desta atividade distingue-se daquela que rege o mercado de transporte em táxi uma vez que se tratam de serviços organizados segundo lógicas diferentes, satisfazendo públicos e necessidades que, em ampla medida, se diferenciam de forma clara», pode ler-se no texto.
Através desta autorização, é definida «uma regulamentação para um setor que emergiu das novas formas de comércio eletrónico decorrentes do desenvolvimento das tecnologias de informação, que ganhou uma significativa expressão social nos tempos recentes».
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