Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2016-12-07 às 16h01

Administradores judiciais passam a ter acesso às bases de dados públicas

Os administradores judiciais vão passar a ter acesso às bases de dados públicas, nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social, nos mesmos termos em que esse acesso é conferido aos agentes de execução.

A Proposta de Lei que procede à primeira alteração ao regime jurídico relativo ao estatuto dos administradores judiciais foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros.

O diploma consagra legalmente a possibilidade de os administradores judiciais procederem à consulta eletrónica de um conjunto de bases de dados públicas (nomeadamente da administração tributária, da segurança social e respeitantes aos registos predial, comercial e automóvel) bem como do Registo Informático de Execuções.

As referidas bases de dados foram criadas, nos últimos anos, em resultado dos desenvolvimentos ocorridos em matéria de Administração Pública eletrónica em Portugal, e já são consultadas por via eletrónica para a identificação de bens por parte de profissionais que, tal como os administradores judiciais, exercem poderes públicos, como os agentes de execução.

Esta consulta é absolutamente fundamental para os administradores judiciais, nomeadamente quando exercem as competências de administrador de insolvência, visto que lhes permite ter um conhecimento exaustivo dos bens pertencentes às massas insolventes que lhes compete gerir.

Também o Registo Informático de Execuções se constitui como uma ferramenta importante para os administradores judiciais pois permite, por exemplo, identificar de forma célere os processos executivos nos quais estejam envolvidos o insolvente ou a massa insolvente.

O acesso eletrónico a estas bases de dados vai permitir a agilização das respetivas consultas, contribuindo para processos de insolvência mais céleres e com informação mais rigorosa e exaustiva relativamente aos bens que constituem a massa insolvente.

Esta Proposta de Lei insere-se num conjunto alargado de medidas que o Ministério da Justiça se encontra a implementar para agilizar os processos nos tribunais do Comércio inseridas no programa de ação Justiça + Próxima e Capitalizar.