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2016-11-30 às 16h40

Forças Armadas vão ter sistema comum para avaliação do mérito

O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, publicado em Diário da República garante que a avaliação do mérito seja fundamentada na demonstração da capacidade do militar e da sua competência técnica para o exercício de funções.

O Regulamento estabelece pela primeira vez um sistema único de avaliação do mérito dos militares e garante um alinhamento com o previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em 2015.

Para a avaliação do mérito dos militares são consideradas quatro bases:

  • A avaliação individual, que reflete o desempenho das funções do militar no período de avaliação e cujos critérios constam de uma ficha individual de avaliação, com um peso relativo entre 35% e 40% no total da avaliação;
  • A avaliação da formação, que contabiliza as diversas ações de formação frequentadas pelo militar ao longo da carreira, nomeadamente os cursos ou concursos de ingresso e de promoção na categoria, com um peso relativo entre 25% e 30%;
  • A avaliação disciplinar, que contabiliza os louvores e as penas disciplinares e criminais, com um peso relativo de 10% no total da avaliação;
  • A antiguidade no posto, que consiste na quantificação do tempo de serviço efetivo no respetivo posto, com um peso relativo de 25% no total da avaliação.

Objetivos do sistema comum de avaliação

O sistema comum de avaliação pretende promover uma gestão correta dos recursos humanos nas Forças Armadas, nomeadamente no recrutamento e seleção, formação e aperfeiçoamento, promoção, progressão horizontal e desempenho de cargos e exercício de funções.

Tem ainda o objetivo de compatibilizar as competências do avaliado com os interesses e as necessidades da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade científica, técnica, operacional e organizacional, contribuir para incentivar o cumprimento das missões e tarefas, bem como estimular o aperfeiçoamento técnico-militar e atualizar e melhorar o conhecimento do potencial humano existente.

O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, de forma a garantir a implementação de um sistema de informação de suporte do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, que assegure a adequada reserva e sigilo no processamento da informação, o histórico dos atuais sistemas de avaliação, bem como os requisitos do Regulamento.