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O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, publicado em Diário da República garante que a avaliação do mérito seja fundamentada na demonstração da capacidade do militar e da sua competência técnica para o exercício de funções.
O Regulamento estabelece pela primeira vez um sistema único de avaliação do mérito dos militares e garante um alinhamento com o previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em 2015.
Para a avaliação do mérito dos militares são consideradas quatro bases:
Objetivos do sistema comum de avaliação
O sistema comum de avaliação pretende promover uma gestão correta dos recursos humanos nas Forças Armadas, nomeadamente no recrutamento e seleção, formação e aperfeiçoamento, promoção, progressão horizontal e desempenho de cargos e exercício de funções.
Tem ainda o objetivo de compatibilizar as competências do avaliado com os interesses e as necessidades da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade científica, técnica, operacional e organizacional, contribuir para incentivar o cumprimento das missões e tarefas, bem como estimular o aperfeiçoamento técnico-militar e atualizar e melhorar o conhecimento do potencial humano existente.
O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, de forma a garantir a implementação de um sistema de informação de suporte do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, que assegure a adequada reserva e sigilo no processamento da informação, o histórico dos atuais sistemas de avaliação, bem como os requisitos do Regulamento.
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