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Plano especial de redução das dívidas ao Fisco e Segurança Social já teve 100 mil adesões
O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até 18 de novembro com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2000 euros, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, no final de uma conferência sobre o Orçamento do Estado, em Lisboa.
«O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa», afirmou o Secretário de Estado, acrescentando que este programa de redução de dívidas fiscais, em vigor desde 4 de novembro, captou principalmente as dívidas de pequena dimensão.
Desde 4 de novembro, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir ao PERES e beneficiar da dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.
Regime
O regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.
Os contribuintes que optem por pagar a prestações podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.
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