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2016-11-17 às 14h44

Governo aprova nova regulamentação de Procriação Medicamente Assistida

Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2016

O Conselho de Ministros aprovou a nova regulamentação que garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida. No texto anterior, apenas era possível o recurso a estas técnicas a casais ou uniões de facto heterossexuais.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, referiu que este «é um dia importante para as mulheres portuguesas, para o País e para a igualdade».

A aprovação do decreto regulamentar significa «criar condições para a caracterização, tipificação e condições de funcionamento dos centros de Procriação Medicamente Assistida, a concretizar de imediato, quer no contexto do Serviço Nacional de Saúde, quer no contexto de outras entidades que venham a colaborar com o Serviço Nacional de Saúde».

De acordo com a Lei N.º 17/2016, de 20 de junho, «podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual».

Direito de acesso sem exclusão

O objetivo é garantir que «este direito de acesso à procriação medicamente assistida sem exclusão possa ser salvaguardado».

O Ministro acrescentou que «este decreto regulamentar foi elaborado tendo em conta os pareceres do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida».

Foi ainda aprovada uma alteração à lei que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida, definindo o destino dos tecidos recolhidos e não utilizados.

Para Adalberto Campos Fernandes, «o mais importante é assegurar que este direito seja acessível e concretizado sem qualquer processo de exclusão».

Para isto, o Governo vai agora «criar respostas públicas na sua máxima possibilidade», não recusando a possibilidade de recorrer ao setor privado e ao setor social «desde que as características de qualidade e segurança clínica estejam asseguradas».