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O Governo propôs à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas. Esta medida encontra-se prevista no programa Simplex+ 2016, que tem na modernização administrativa um dos seus pilares fundamentais.
Com a morada única digital é definida a possibilidade de pessoas, empresas e outras entidades fidelizarem um endereço de correio eletrónico (que já utilizem ou a criem para o efeito) para receberem notificações administrativas e fiscais.
Este endereço passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas, equivalendo ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas. A fidelização de endereço de correio eletrónico segue um regime semelhante ao da morada física. A adesão a este sistema é voluntária para as pessoas singulares.
Associado à morada única digital, é criado um serviço público de notificações eletrónicas, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.
Quando for implementado, o serviço público de notificações eletrónicas vai reduzir a despesa do Estado com o envio de notificações (cerca de 85 milhões de euros anuais), para além de diminuir os tempos que medeiam o envio e a receção da notificação.
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