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2016-10-19 às 17h43

Governo apresenta regime transitório para corrigir injustiça no regime de tributação conjunta

O Governo propôs à Assembleia da República a aprovação de um regime transitório que pretende corrigir uma situação «de flagrante injustiça emergente da Reforma do IRS realizada em 2014 e que impôs uma restrição ao regime de tributação conjunta de casados e unidos de facto».

Numa intervenção na reunião plenária do Parlamento, Fernando Rocha Andrade referiu que, com a legislação em vigor, «a opção pela tributação conjunta só é considerada se for exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração de rendimentos».


Caso seja entregue fora do prazo, ou seja necessário alterá-lo depois da data limite, deixa de ser possível optar pelo regime de tributação conjunta.

O Secretário de Estado disse que os contribuintes «foram apanhados desprevenidos pela alteração» e que à sanção prevista na lei para o atraso na declaração somou-se outra sanção: o aumento injustificado do montante de imposto a pagar.

A revogação desta norma consta na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017, mas o Governo decidiu propor um regime transitório para corrigir a situação em relação ao ano de 2015.

Este torna possível que os sujeitos passivos em condições para tal possam ser tributados pelo regime de tributação conjunta. «Aplica-se quer tenham exercido esta opção numa declaração de rendimentos entregue fora do prazo, quer não tenham chegado a exercer essa opção, por se terem conformado com o impedimento até agora constante da lei», acrescentou.

«Os sujeitos passivos que pretendam entregar uma declaração conjunta poderão ainda requerer a suspensão de quaisquer processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado das notas de cobrança relativas às liquidações de IRS de 2015 com base em declaração liquidada segundo o regime da tributação separada», disse ainda Fernando Rocha Andrade.

Com esta alteração, o Governo pretende assegurar que exige a todos os contribuintes «apenas o imposto que devem pagar, e não mais do que aquele que devem pagar, como é de justiça».