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2016-10-19 às 12h31

Alterações ao IVA alfandegário aumentam competitividade dos portos e das empresas

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que, «na impossibilidade de fazer uma maior redução da carga fiscal, o País tem de fazer um esforço para reduzir os encargos que os impostos criam às empresas e não se traduzem em receita fiscal».

Numa conferência em Lisboa, na Universidade Católica, Fernando Rocha Andrade referiu que as alterações no regime do IVA alfandegário previstas no Orçamento do Estado para 2017 traduzem «a mais importante destas medidas».

«No regime atualmente em vigor, é fiscalmente mais vantajoso importar para produzir através de um porto estrangeiro como Algeciras ou Roterdão do que importar para produzir através de um porto nacional como Sines ou Leixões», disse o Secretário de Estado, acrescentando que «não faz sentido que assim seja».

IVA alfandegário

Fernando Rocha Andrade explicou que «se uma empresa importar um bem de produção via Algeciras, não paga IVA alfandegário porque o destino final não é Espanha», pelo que o imposto «é liquidado e deduzido na mesma declaração e só há pagamento do IVA no fim do regime produtivo».

No caso de uma importação feita através de um porto nacional, o IVA «ou é pago à cabeça ou a empresa tem de prestar uma garantia para adiar o pagamento do IVA, normalmente a 60 dias, e mesmo assim tem de pagar esse IVA na totalidade antes da possibilidade da sua dedução ou reembolso».

O Secretário de Estado disse que esta diferenciação está a penalizar os portos nacionais mas que vai ser finalmente alterada, agora que há «interligação entre os sistemas informáticos das Alfândegas e os dos serviços do IVA».

«Graças a essa fusão das Alfândegas e da Direção-Geral dos Impostos do anterior Governo, é hoje possível fazer um projeto que assegura essa interligação que teremos concluído no verão do próximo ano», afirmou, pelo que a partir de 1 de setembro o regime do IVA alfandegário passará a ser exatamente o mesmo que existe para as aquisições intracomunitárias.

A alteração permite «reduzir o custo financeiro das empresas sem qualquer redução da receita do Estado, uma vez que não se altera quanto é que o Estado cobra de IVA, apenas se altera quando é que o Estado cobra o IVA e quais são as exigências que o Estado faz».

Redução da carga fiscal

Fernando Rocha Andrade afirmou ainda que a redução da carga fiscal no Orçamento do Estado para 2017 «não é tão grande como as famílias e as empresas necessitariam e como qualquer Governo gostaria de fazer».

O Secretário de Estado realçou, durante a intervenção na conferência, que «é necessário assegurar condições fiscais para apoio ao investimento e capitalização das empresas», referindo duas medidas: a duplicação do montante de investimento elegível no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (cinco para dez milhões de euros) e a criação de incentivos para o reforço de capitais próprios e redução da dependência de financiamento através de endividamento.