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No 6.º Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus, publicado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) e referente aos anos de 2014 a 2016, a Comissão Europeia destaca os esforços significativos que Portugal, no campo da Eficiência da Justiça, tem feito para facilitar o acesso dos Cidadãos à justiça, dando-lhes apoio judiciário – através do pagamento de advogados e da isenção de custas –, o que é, em parte, garantido pelo facto de as taxas cobradas nos tribunais estarem entre as mais altas dos países estudados.
«Os seus elevados valores poderiam fazer pensar que não estava garantido um acesso equitativo à justiça. Mas isso é preservado através dos mecanismos de apoio judiciário de que pode beneficiar quem não tem meios suficientes», pode ler-se – muito embora Portugal tenha reduzido em 39% as verbas orçamentadas para este fim entre 2012 e 2014.
Aumento do orçamento para apoio judiciário
A conhecida redução de orçamento alocado, não só aos tribunais mas também ao Ministério Público, que Portugal tem vivido, não impediu que se tenha verificado um aumento do orçamento dedicado ao apoio judiciário permitindo chegar a quem mais precisa.
Apontado como «um de 10 Estados em que não é possível recusar apoio judiciário com base no mérito da causa», permitindo assim mais equidade na forma como se aplica a justiça.
Juntamente com países como a Dinamarca, a França ou a Alemanha, Portugal é mencionado como um país em que as vítimas têm direito a apresentar uma reclamação ao Ministério Público, quase sempre apelando a autoridades hierarquicamente superiores; que, como a Inglaterra e a Irlanda, permite que as vítimas apelem quer para o Ministério Público quer para os tribunais; ou ainda, a par com a Alemanha e a Hungria, um país em que as vítimas têm o direito de iniciar processos de investigação no que diz respeito a certas categorias de ofensas.
Relativamente à taxa de resolução processual e o disposition time para os processos cíveis e comerciais litigiosos, não foi possível calcular estes valores pela ausência de dados de 2014 por, à data da elaboração do presente relatório, existirem dificuldades técnicas decorrentes da aplicação da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e dos problemas informáticos conhecidos após a sua entrada em vigor.
Ultrapassados estes constrangimentos já, entretanto, recuperados os dados - como foi oportunamente comunicado a 29 de abril - a Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ) irá apresentar estes dados recolhidos no próximo exercício de avaliação.
Os dados sobre a taxa de resolução processual para processos administrativos também não constam do relatório, uma vez que à data da recolha de informação, a DGPJ não recolhia, ainda, dados provenientes dos tribunais administrativos, onde funciona a aplicação SITAF (Sistema informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
Situação ultrapassada e, passados 12 anos, a DGPJ já pode apresentar os dados recolhidos sobre os movimentos de processos destes tribunais – uma recolha que não era possível desde 2004. Também estes dados serão igualmente visíveis no próximo relatório.
São 47 os Estados Membros do Conselho da Europa que participam para a realização deste Relatório, que visa a criação de um instrumento importante na análise do panorama jurídico europeu com vista a uma melhoria na qualidade e eficiência da justiça.
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