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2016-09-30 às 11h50

Segurança Social atualiza lista de contribuintes devedores

A Segurança Social atualizou a lista de contribuintes devedores, concretizando a divulgação da segunda fase prevista no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016.

Da lista de devedores constam pessoas coletivas com dívidas entre os 10 mil e os 50 mil euros (segunda fase) que, tendo sido notificadas, não tenham regularizado a respetiva situação contributiva.

É ainda atualizada a lista relativa aos devedores da primeira fase (pessoas singulares com dívidas superiores a 25 mil euros e pessoas coletivas com dívidas superiores a 50 mil euros) notificados pela segunda vez por não ter sido levantada, no decurso da primeira fase, a primeira notificação.

Atualmente, integram a lista de devedores 5365 novos contribuintes, representando um valor total em dívida de cerca de 414,6 milhões de euros. Destes devedores, 2397 correspondem a contribuintes da segunda fase e 2968 são contribuintes da primeira fase que foram notificados segunda vez.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relançou, em junho, a lista de devedores à Segurança Social, suspensa desde agosto de 2013.

Recorde-se que a lista integra devedores que, por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não terem requerido e enquadrado o pagamento da dívida em prestações, prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação contributiva regularizada.

A lista de devedores foi publicada no dia 21 de junho de 2016 com 1798 contribuintes devedores, dos quais 44 já regularizaram a sua situação contributiva, num montante de dívida de 1 milhão e 263 mil euros.

Esta medida insere-se no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional, tendo como objetivo promover a transparência e aumentar a eficácia na recuperação de dívidas contributivas.

A terceira fase está prevista para dezembro de 2016, abrangendo as pessoas singulares com dívidas compreendidas entre os 7 mil e 500 euros e os 25 mil euros.

A partir da terceira fase todo o universo de contribuintes devedores passará a estar abrangido, procedendo-se, a partir de janeiro de 2017, a uma atualização mensal da lista de devedores à Segurança Social, com a inclusão dos novos devedores.

Os contribuintes que integrem a lista de devedores são excluídos da mesma logo que regularizem a sua situação contributiva, uma vez que o processo de atualização é dinâmico.

A lista de devedores à Segurança Social pode ser consultada no site da Segurança Social em http://www.seg-social.pt/lista-de-devedores-na-seguranca-social