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O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que descentraliza, parcial e temporariamente, as competências de autoridade de transportes do Estado para a Área Metropolitana do Porto (AMP), assim como da gestão operacional da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP).
O Ministro do Ambiente, Matos Fernandes, explicou que, com esta transferência, «é a Área Metropolitana do Porto quem passa a planear e a definir as redes da STCP.
«Durante um período máximo de sete anos, a gestão da STPC - mantendo-se enquanto empresa na esfera do Estado -, será assegurada pelas seis autarquias onde a STCP presta serviço, com a forte expetativa de, findo este período, a empresa poder ser entregue às autarquias», acrescentou.
«Na sequência do memorando de entendimento entre o Estado, a Área Metropolitana e os seis municípios, celebrado a 25 de junho, é necessário agora celebrar um contrato de gestão entre o Estado e a AMP, celebrar um contrato de cedência de competências entre o Estado e a AMP, e um novo contrato de serviço público».
Este contrato de serviço público substituirá o que existe hoje entre o Estado e a STCP, «e passará a ser entre a AMP e a STCP», disse Matos Fernandes.
O Ministro afirmou também que «as autarquias passarão a pagar, ao longo deste tempo e progressivamente, todas as obrigações de serviço público que decorrem de ser uma empresa de serviço público e com componente social, é, naturalmente, uma empresa deficitária do ponto de vista financeiro».
Quanto ao Estado «manterá a nomeação do administrador financeiro», que é um dos cinco administradores e que «terá nomeadamente a responsabilidade de aprovar as decisões de gestão que impliquem o aumento do endividamento».
O Estado ainda «continuará a participar nos investimentos que a empresa tem que fazer, e manterá o seu estatuto acionista».
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