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O Ministério da Justiça deu orientação para que seja aberto o concurso para Adjuntos de Conservador, que permitirá integrar na carreira de Conservador 143 trabalhadores que exerciam estas funções sem vínculo de emprego público, resolvendo assim uma situação que se prolongava há mais de 10 anos.
As autorizações da tutela e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública foram concedidas no presente mês de setembro.
A abertura deste concurso, prevista para o final do próximo mês, vem concretizar a exceção que ficou prevista no Decreto de Execução Orçamental para 2016 para a abertura de procedimentos concursais, com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado.
Estes trabalhadores podem agora ingressar naquela carreira, situação que aguardavam há largos anos apesar de serem detentores da habilitação necessária e de se encontrarem em exercício de funções.
Impactos da decisão
Esta é uma importante medida de justiça e de gestão e recursos humanos, mas também de preservação do conhecimento.
Por um lado, de justo reconhecimento destes profissionais porque a solução vem terminar com a situação de trabalhadores que, a título precário, estão a exercer funções de caráter permanente.
Trabalhadores que assumem, cada vez mais, funções de direção dos serviços de registo onde se encontram colocados por força da diminuição do número de conservadores/notários que ocorreu nos últimos anos, decorrente quer do aumento do número de aposentações quer da adesão aos programas de rescisão.
Com efeito, dos 150 adjuntos de conservador que atualmente exercem funções no IRN, 143 encontravam, até 31 de dezembro de 2008, em contrato administrativo de provimento celebrado em janeiro de 2002 para ingresso na carreira de conservador, vínculo que deveriam manter até à efetiva ocupação de um posto de trabalho de conservador, por tempo indeterminado após concurso.
Posteriormente, por força da Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações - alínea d) do n.º 1 do art.º 91.º, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro - transitaram, com efeitos a 1 de janeiro de 2009, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Os restantes 7 exerciam funções em regime de comissão de serviço extraordinária, porquanto já se encontravam vinculados à Administração Pública e, por sua vez, transitaram para o regime de comissão de serviço, nos termos da LVCR - n.º4 do artigo 90º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Valorizar experiência e conhecimentos adquiridos
Numa perspetiva de preservação do conhecimento é também uma medida essencial, uma vez que a média de idades dos conservadores que atualmente exercem funções no IRN ronda os 50 anos, o que evidencia, igualmente, a necessidade de rejuvenescimento dos trabalhadores que integram esta carreira.
A resolução do contrato de trabalho dos referidos adjuntos e a não ocupação dos postos de trabalho vagos acarretaria um sério prejuízo para o funcionamento dos serviços de registo. Impediria o funcionamento especializado, eficiente e de qualidade não beneficiando da experiência e conhecimentos adquiridos por estes profissionais, dificilmente substituíveis, uma vez que são o resultado de um longo processo de formação e especialização, que incluiu um curso de extensão universitária realizado na Universidade de Coimbra, com a duração de 6 meses, a realização de estágio nas Conservatórias com a duração global de um ano e a prestação de provas públicas, nos termos do regime existente - DL n.º 206/97, de 12 de agosto.
Por último importa referir que, do ponto de vista financeiro, não haverá significativo impacto na despesa, pois trata-se de regularizar definitivamente uma situação que já constitui um encargo no orçamento deste Instituto, estimando-se para tal um incremento de aproximadamente 0,2%.
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