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2016-09-26 às 14h22

Decreto-lei para plataformas eletrónicas de transportes acaba com a concorrência desleal e defende os consumidores

O Ministro do Ambiente afirmou que o Decreto-Lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transportes como a Uber e a Cabify tem duas vantagens: «Acabar com a concorrência desleal que existe e que se pode agravar, e defender os consumidores, porque define regras muito claras».

Numa declaração à imprensa, em Lisboa, João Pedro Matos Fernandes disse que a proposta apresentada «não pretende responder a ninguém», uma vez que o calendário foi definido em março, na altura em que foi nomeado um grupo de trabalho que «tirou conclusões» em julho.

Matos Fernandes destacou que o Decreto-Lei tem como objetivo regular o regime jurídico das plataformas que contratam a mobilidade e cria a figura do Transporte em Veículo Descaracterizado.

A regulação sobre as plataformas cria mecanismos de fixação de preços, registo e obrigações, «definindo regras que defendem as pessoas», como os seguros, que passam a ser obrigatórios.

Além disso, os veículos que pertençam a plataformas eletrónicas de transportes vão passar a ser identificáveis através de um dístico que permita a sua fiscalização.

O Ministro referiu ainda que «os táxis têm um estatuto de obrigação e de serviço público que não cabe aos Transportes e Veículos Descaracterizados e, por isso, só os táxis têm benefícios fiscais, só os táxis podem usar as faixas ''bus'', só os táxis podem ser chamados na via pública».