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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2016-09-08 às 15h32

Aprovado diploma sobre troca automática de informações para combater fraude e evasão fiscais

A reunião de Conselho de Ministros aprovou o diploma sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.

O diploma acolhe compromissos internacionais assumidos pelo Estado português sobre troca transfronteiriça de informação financeira entre administrações tributárias, considerado internacionalmente como um importante mecanismo de combate à fraude e evasão fiscais.

O diploma regula também a disponibilização da mesma informação à Autoridade Tributária, por parte de residentes, opção que, pelas mesmas razões, dará um importante contributo à deteção de situações de evasão fiscal no plano interno, sobretudo face aos contribuintes de maior rendimento ou património.

Neste âmbito:

  • Transpõe-se a Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade
  • Implementa-se o Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras celebrado ao abrigo da Convenção sobre a Assistência Mútua em Matéria Fiscal da OCDE,
  • Aprova-se a regulamentação associada à implementação do acordo FATCA com os EUA, destacando-se as seguintes características principais.

Nesse sentido, estabelece um mecanismo automático pelo qual a Autoridade Tributária portuguesa comunica informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por contribuintes abrangidos por aqueles instrumentos internacionais; e acede a dados fornecidos por outros países da UE, países extracomunitários aderentes à Convenção da OCDE, e Estados Unidos da América, relativamente a contas detidas nesses países por residentes em Portugal

A informação trocada respeita a saldos bancários e valor de aplicações financeiras, obtida uma vez por ano.

O Governo decidiu ainda, executando a autorização legislativa presente no Orçamento de Estado, estender as regras referidas nos pontos anteriores, com as necessárias adaptações, ao acesso automático a informações financeiras relativas a residentes em território nacional.