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2016-09-08 às 11h21

Esclarecimento sobre dispensa de trabalho de bombeiros

Os bombeiros que são também funcionários públicos têm dispensa para o serviço operacional, refere um esclarecimento do Gabinete da Ministra da Administração Interna, acerca de uma notícia publicada por um jornal.

Esta dispensa «está regulada no regime jurídico dos bombeiros portugueses (artigo 26.º do DL n.º 241/2007, na sua atual redação), que se aplica tanto a bombeiros que sejam funcionários públicos ou trabalhadores de entidades privadas».

«As dispensas por razões operacionais resultaram sempre do regime legal, que permite que os bombeiros possam faltar justificadamente até 36 dias por ano, estabelecendo a lei apenas uma média de 3 dias mensais». 

Este regime de dispensa de serviço, que resulta do regime jurídico dos bombeiros portugueses, «destina-se a responder a necessidades operacionais locais», «não se podendo confundir com os grupos de reforço do DECIF [Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais], distritais ou nacionais, que estão previamente organizados».

O Governo não publicou este ano qualquer Resolução a definir as faltas dos bombeiros funcionários públicos como aconteceu em anos anteriores porque «o regime vigente garante as necessidades operacionais em situações de emergência, sendo a publicação do regime excecional redundante, desnecessária e criadora de dificuldades de interpretação legal».

Aliás, «o regime de comunicação de faltas que resulta do regime legal vigente é mais adequado a uma situação de emergência, pois basta que o bombeiro comunique verbalmente à chefia do serviço».