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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2016-08-17 às 22h44

Modelo de governação e de administração da Caixa Geral de Depósitos aprovado pelo BCE

O Banco Central Europeu (BCE) aprovou o modelo de governação e de administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), decidindo favoravelmente a proposta de nomeação dos corpos sociais deste banco de acordo com a proposta do Governo.

Modelo de governação da CGD

A estrutura de controlo da CGD passa a ser composta por um Conselho de Administração alargado e por um Conselho Fiscal.

No Conselho de Administração, os administradores não executivos terão funções de controlo da Comissão Executiva através de Comissões Especializadas.

O Conselho Fiscal será o órgão de fiscalização da CGD, tendo - por inerência - assento na Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

Cumprimento dos requisitos para os cargos de chefia

Em relação aos titulares dos cargos de chefia da CGD, o BCE atestou a adequação e a idoneidade de sete administradores-executivos propostos, de quatro administradores não-executivos e dos quatro membros do Conselho Fiscal.

O BCE aprovou ainda a acumulação das funções de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da Comissão Executiva por António Domingues.

A separação destas funções foi considerada necessária pelo prazo de seis meses, uma vez que o Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras impõe um limite ao número de funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades. Nesta questão, a legislação interna é mais estrita do que a respetiva diretiva comunitária.

De entre os administradores não-executivos propostos, oito excediam este limite, e o processo de conformidade levaria a uma maior delonga no processo de nomeação.

Quanto aos restantes administradores não-executivos, a sua nomeação será feita num curto espaço de tempo, uma vez que não houve sobre estes qualquer objeção relativamente à sua adequação ou idoneidade, nem foram identificados quaisquer conflitos de interesses impeditivos do exercício deste cargo.

A nomeação destes administradores não-executivos completará o Conselho de Administração, assegurando o funcionamento de todas as comissões especializadas que integram a estrutura de governação da CGD aprovada pelo BCE.