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Atendendo ao elevado número de ocorrências associadas a incêndios florestais que se têm registado nos últimos dias e a elevação do Estado de Alerta Especial para nível Laranja, o Ministério da Administração Interna informa que, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, todos os bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo podem, de forma justificada, faltar ao trabalho para o cumprimento de missões atribuídas aos corpos de bombeiros a que pertençam, sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos e regalias, desde que o número de faltas não exceda, em média, três dias por mês.
A falta pode ser comunicada verbalmente em caso de extrema urgência, sendo posteriormente confirmada por escrito pelo comandante do corpo de bombeiros, não podendo a entidade patronal (pública ou privada) opor-se, salvo circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas.
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