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2016-07-27 às 18h23

A recomendação da Comissão é que «Portugal deve executar o seu orçamento»

A recomendação que a Comissão Europeia fez é que «Portugal deve executar o seu orçamento», afirmou o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, numa declaração à agência Lusa. «A Comissão Europeia não pede medidas adicionais em relação às que estão previstas no OE2016», acrescentou.

«O que a Comissão Europeia pede é que a execução orçamental se faça de forma a conseguirmos este objetivo e a prevenir eventuais riscos que sempre se colocam em qualquer execução orçamental», afirmou o Ministro.

Santos Silva acrescentou que «não faz sentido estarmos a falar de uma exigência de medidas novas, o que a Comissão pede é que a execução de 2016 se processe de forma a conseguir um défice orçamental de no máximo 2,5% do PIB» em 2016. Recorde-se que o objetivo do Orçamento do Estado para 2016 é que o défice seja de 2,2%.

Aplicar o Orçamento para 2016

Santos Silva referiu que a Comissão fez duas recomendações principais: o cancelamento da multa financeira a Portugal e o acompanhamento da trajetória orçamental deste ano.

A Comissão recomenda que Portugal saia do procedimento por défice excessivo em 2016, ano em que a Comissão recomenda que o défice orçamental português seja reduzido para 2,5% do Produto Interno Bruto.

A Comissão Europeia recomenda ainda que «para cumprir esta meta, Portugal deve assumir medidas de consolidação estrutural equivalentes a 0,25% do PIB».

«Isso significa implementar completamente as medidas de consolidação orçamental incluídas no Orçamento do Estado para 2016» e que «Portugal deve complementar essas medidas com medidas adicionais de natureza estrutural se elas se revelarem necessárias», e apenas neste caso.

Sistema financeiro

O Ministro destacou um outro aspeto «imensamente importante», o de que a Comissão Europeia «esclarece desde já que, para o cálculo desse valor [do défice em 2016], não se terá em conta impactos de apoios diretos eventuais ao sistema bancário».

Isto «permite agora que não haja a ambiguidade que houve no ano passado», em que se discutia «se a capitalização do Banif contava ou não para contabilização» do défice de 2015, e para o procedimento de défice excessivo.

Ou seja, em 2016, «já não entra o eventual apoio bancário, designadamente a capitalização do banco público, a Caixa Geral de Depósitos».