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O Despacho dos Ministros da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, da Educação e da Saúde que estabelece o valor do montante disponível para o pagamento da Fruta Escolar relativamente ao ano letivo 2015/2016.
A medida conjunta é estabelecida no final de cada ano letivo e envolve um apoio público que ultrapasse os 3,8 milhões de euros, abrangendo os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
O pagamento do valor em causa é da responsabilidade conjunta dos três Ministérios no que diz respeito à contrapartida nacional (579.700.00 €).
A Estratégia Nacional para o Regime da Fruta Escolar promove comportamentos alimentares saudáveis nas crianças e, em conjunto com o novo Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, procura igualmente promover a capacitação dos cidadãos para a tomada de decisões informadas no que diz respeito à saúde, nomeadamente sobre hábitos alimentares.
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