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O pedido de Utilidade Turística vai ficar mais simples. A partir de 28 de junho, o número de documentos exigidos para que seja atribuída esta qualificação aos empreendimentos turísticos é reduzido significativamente.
Segundo a Secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, «esta medida concretiza o princípio de que o Estado não deve pedir aos cidadãos e às empresas informação e documentos a que já tem acesso por outras vias».
Até ao momento, existiam três formulários e oito a nove anexos. Com a publicação em Diário da República do Despacho da Secretária de Estado do Turismo n.º 8357/2016, são reduzidos para um formulário e um anexo.
O formulário para apresentação dos pedidos de Utilidade Turística já está disponível no portal do Turismo de Portugal.
Até ao final do ano, com o novo sítio na internet do Turismo de Portugal, o procedimento de utilidade turística passa também a ser feito online.
Trata-se da primeira medida Simplex+ 2016 da Secretaria de Estado do Turismo e, ao entrar em vigor, cumpre com o compromisso de ser executada até ao final do mês de junho.
A Utilidade Turística é uma qualificação dada a empreendimentos turísticos, que permite aceder a benefícios fiscais.
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