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O Ministério da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura e os Tribunais da Relação assinaram uma adenda ao protocolo celebrado a 16 de setembro de 2015 que devolve a autonomia ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) no que respeita ao processamento das remunerações dos magistrados.
O documento visa regular a competência para o processamento dos salários e outros suplementos remuneratórios aos magistrados judiciais de 1.ª instância no decurso do ano de 2016 e até à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017, bem como a transferência dessas competências do Ministério da Justiça e dos Tribunais da Relação para o CSM.
Esta transferência de competências está prevista na Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto. No entanto, e apesar dos esforços desenvolvidos pelo Ministério da Justiça e do protocolo assinado no ano passado, não foi possível, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016, criar as condições necessárias ao exercício destas competências.
De acordo com a adenda agora assinada, o CSM compromete-se a comunicar ao Ministério da Justiça, até ao próximo dia 15 de julho, caso não se verifiquem as condições orçamentais, técnicas e de recursos humanos necessárias ao processamento das remunerações.
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