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«Na proposta que o Governo apresenta, cria-se um regime que permite a devolução da diferença entre o total dos impostos aplicáveis em Portugal e o mínimo de imposto que tem que ser aplicado, por força do direito da UE, às empresas de transporte de mercadorias», afirmou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na Assembleia da República.
O Secretário de Estado sublinhou: «À semelhança do que acontece em França ou em Espanha, torna-se assim possível reconstituir, na componente fiscal, condições idênticas de concorrência».
«A diferença entre as fiscalidades aplicadas em Portugal, Espanha e França aos combustíveis usados pelas empresas de transportes de mercadorias tem levado estas empresas a deslocar parte significativa dos seus abastecimentos para fora de Portugal», referiu ainda Fernando Rocha Andrade.
Assim, «saem beneficiados os mecanismos de gasóleo profissional existentes em Espanha e em França», realçou o Secretário de Estado, acrescentando que isto prejudica «a competitividade do setor do transporte de mercadorias» do País.
Aumento da competitividade
«Reafirmando a opção de que a tributação dos combustíveis, além da sua finalidade de receita, é uma peça importante de uma estratégia energética, o Governo não pode ficar indiferente às consequências que a ausência em Portugal de um regime de gasóleo profissional tem na competitividade do setor do transporte de mercadorias», reafirmou Fernando Rocha Andrade.
O Secretário de Estado acrescentou que «a diferença nos regimes fiscais confere uma vantagem económica significativa aos operadores cujas bases logísticas estejam mais próximas de locais de abastecimento de baixo custo».
«Esta diferença tem também impacto na competitividade das indústrias exportadoras nacionais, que enfrentam custos de transporte mais elevados, tanto no movimento interno dos fatores de produção, como na colocação das mercadorias nos mercados externos», referiu também Fernando Rocha Andrade.
Entrada em vigor
«Propõe-se que este regime vigore a partir de 1 de janeiro de 2017», afirmou o Secretário de Estado, ressalvando a necessidade de implementar um projeto piloto para «testar a eficácia de mecanismos de controlo de um regime que nunca vigorou em Portugal», para além da resposta dos agentes económicos, «que é essencial à tendencial neutralidade fiscal da medida».
E concluiu: «É convicção do Governo que estamos perante uma medida que consegue um regime fiscal mais favorável, que terá um custo nulo – ou, pelo menos, muito reduzido - em termos de criação de despesa fiscal», o que será positivo para o setor produtivo, em particular nas exportações.
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