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2016-06-14 às 20h54

Ministério das Finanças discute com sindicatos regime de requalificação da Administração Pública

Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferro

A Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, Carolina Ferra, anunciou que o Governo propõe substituir o regime de requalificação da Administração Pública por um regime de valorização profissional até ao final do ano.

Em declarações aos jornalistas, após uma ronda negocial com as três estruturas sindicais da função pública, Carolina Ferra afirmou que: «O novo regime deverá entrar em vigor até ao final do ano», lembrando que «ainda está a decorrer a negociação com os sindicatos, e só depois decorrerá o processo legislativo».

Reforço e reajuste de competências

Sublinhando que «o novo regime prevê um primeiro período de três meses para reforço de competências, com formação profissional, para o trabalhador encontrar outro posto de trabalho de forma célere e eficaz», a Secretária de Estado acrescentou: «Se o funcionário não for reintegrado nesse período, terá um segundo, de seis meses, para reajuste de competências, durante o qual poderá tentar melhorar as suas habilitações».

A Secretária de Estado disse ainda que, «durante estes nove meses, não serão aplicados quaisquer cortes na remuneração».

«O novo regime vai adequar a oferta à procura, tentando conciliar o possível excesso de trabalhadores com a falta noutros serviços. O que é importante é que a pessoa reinicie funções o mais rápido possível», realçou também Carolina Ferra.

E concluiu: «O trabalhador não corre nunca o risco de cessação de vínculo, embora perca 40% do salário passados os nove meses de inatividade».

Revogação da cessação do contrato em funções públicas

O Ministério das Finanças anunciou também a revogação das normas que impõem a cessação do contrato após 12 meses sem reinício de funções dos funcionários públicos em regime de requalificação e permitem o despedimento por desequilíbrio económico dos serviços.

«Serão revogados os normativos atuais da Lei do Trabalho em Funções Públicas, que impõem a cessação do contrato de trabalho em funções públicas após 12 meses sem reinício de funções, bem como é revogada a possibilidade de racionalização de efetivos por motivos de desequilíbrio económico e financeiro dos serviços, que acrescia às causas gerais de reorganização dos serviços, por extinção, fusão e reestruturação, que se mantêm», refere em comunicado.