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2016-05-31 às 19h45

Governo certifica mais de 273 mil aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional

Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural estima que mais de 273 mil aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, incluindo agricultores, estejam legalmente habilitados para comprar e aplicar os referidos produtos cumprindo a nova legislação em vigor.

«Este é um número que surpreende pela positiva, tendo em conta a situação que encontrei quando cheguei ao Governo: no dia em que tomámos posse terminava o prazo para que os aplicadores fizessem a formação e, tendo esse prazo decorrido ao longo de dois anos, o número de aplicadores com formação profissional não chegava a 90 mil», afirmou Luís Capoulas Santos.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento rural lembrou que «em apenas seis meses foi necessário chegar ao resto do universo de potenciais aplicadores, que o Governo estima que se situe entre os 250 e os 300 mil».

No dia em que termina o prazo adicional para que os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos possam ter acesso ao Cartão de Aplicador Profissional cumprindo pelo menos o primeiro módulo de formação, o Ministério tem registados 103.152 certificados de formação, dos quais emitiu já 53.044 cartões.

Certificados em espera

Inscritos, mas ainda sem os certificados atribuídos, estão mais 71.273 candidatos, que realizaram as respetivas ações de formação ao longo do mês de maio. A estes números, somam-se os números da formação certificada até 31 de dezembro de 2015, ou seja, 98.650 aplicadores.

Confrontado com o elevado número de aplicadores habilitados a requererem o Cartão de Aplicador, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, emitiu já um despacho no sentido de permitir aos agricultores e outros aplicadores que possam aceder aos produtos mediante a apresentação do certificado de formação.

Ou, no caso daqueles que realizaram prova de conhecimentos nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), de declaração emitida por estas entidades ou do comprovativo do pagamento do cartão de aplicador junto das DRAP, entidades responsáveis pela emissão dos cartões.

Esta última possibilidade só é aceite para os agricultores que fizeram prova na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

 

Foto: Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos