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O Governo, através dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças decidiu devolver à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a competência para o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho.
Os dois Ministros decidiram ainda que a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais no âmbito da administração pública compete também à ACT, segundo um comunidado conjunto.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas de 2014 retirou as competências inspetivas da ACT no domínio da segurança e saúde no trabalho na Administração Pública e transferiu o controlo inspetivo das condições de trabalho no Estado para os serviços de inspeção de cada Ministério e, cumulativamente, para a Inspeção-Geral de Finanças (n.º 2 do art. 4º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
Esta alteração colocou Portugal em incumprimento no plano dos tratados internacionais, já que representa uma violação direta das Convenções números 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal.
Estas convenções preveem expressamente que o «sistema de Inspeção do Trabalho deve ser especializado, incluir um sistema de sanções e ser dotado de meios suficientes e adequados». Acontece que as inspeções generalistas não são especializadas em segurança e saúde no trabalho, ao contrário do que sucede com a ACT.
Para corrigir esta situação, o Governo vai devolver à ACT, ainda este ano, as atribuições que lhe foram retiradas.
A decisão tem como objetivo melhorar os padrões de segurança e saúde no trabalho no Estado e repor a igualdade entre o setor público e privado, garantindo que a exigência que se impõe aos organismos privados em matéria de segurança e saúde no trabalho se aplica também aos organismos da administração pública.
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