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2016-04-04 às 12h19

Novas funcionalidades da Segurança Social Direta

A Segurança Social Direta vai passar a disponibilizar faseadamente, entre maio e setembro, o novo processo de entrega de Declaração de Remunerações, através da disponibilização de um conjunto de opções que permitem às entidades empregadoras uma interação e acompanhamento permanentes que facilitam o cumprimento rigoroso das obrigações contributivas.

Esta é uma das novas aplicações do site Segurança Social Direta, refere um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que sublinha que é objetivo do Governo reduzir em 15% o tempo consumido pelas entidades empregadoras na interação com a Segurança Social.

As novas funcionalidades contribuirão de forma decisiva para a diminuição de erros que atualmente resultam da Declaração de Remunerações. Por outro lado, permitem diminuir o esforço que é solicitado às entidades empregadoras no processo declarativo, uma vez que a Declaração aparece pré-preenchida.

Com a implementação do projeto de rejeição da entrega de Declaração de Remunerações com erros (em função do motivo de erro), será possível diminuir os constrangimentos associados ao apuramento de dívida das entidades empregadoras à segurança social, bem como diminuir o prazo de emissão de declaração de situação contributiva quando a mesma necessita de avaliação prévia por parte dos serviços da segurança social.

Este projeto terá igualmente impactos positivos na atribuição das prestações sociais de natureza contributiva por esta depender da célere e correta atualização dos registos de remunerações de cada trabalhador.

Outras funcionalidades

Desde o dia 18 de março que as entidades empregadoras podem comunicar a admissão e a cessação dos vínculos dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, através da Segurança Social Direta. Até aqui, a admissão e a cessação apenas podia ser feita através de preenchimento de formulários em papel.

Esta nova funcionalidade vem dar resposta a um constrangimento identificado pelos parceiros sociais, o que tem limitado o recurso a esta modalidade contratual prevista no Código do Trabalho desde 2009.