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A portaria que regula as novas regras do sorteio Fatura da Sorte, que passa a atribuir Certificados do Tesouro Poupança Mais em vez de automóveis, entrou em vigor a 1 de abril.
A mudança do prémio para produtos de poupança é uma forma de «estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado», refere o diploma.
Esta mudança de prémios prossegue, de forma mais adequada, o objetivo de «promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal».
Os prémios são Certificados do Tesouro Poupança Mais no valor de 35 000 euros (montante já líquido de imposto do selo) nos concursos regulares.
Nos concursos extraordinários, serão atribuídos Certificados do Tesouro Poupança Mais no valor de 50 000 euros (também líquidos do imposto do selo).
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