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As empresas públicas de transporte portuguesas Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, vão apresentar recurso da decisão do Tribunal Comercial de Londres sobre o diferendo que as opõe ao Banco Santander Totta, na sequência da decisão proferida por este tribunal a 4 de março.
O processo judicial que decorreu neste tribunal visou a apreciação da validade de nove contratos de swap de taxa de juro, refere ainda o Ministério das Finanças em comunicado.
Estão em causa instrumentos derivados de taxa de juro complexos, conhecidos como bola-de-neve (snowball), através dos quais as empresas recebem do Banco Santander Totta uma taxa de juro variável.
Em troca, as empresas realizam um pagamento de uma componente fixa acrescida de um snowball spread no caso de a taxa de juro sair fora de um intervalo de parâmetros (designados de barreira superior e inferior).
Tal significa que se as taxas de juro se fixarem fora dessas barreiras por períodos sucessivos, o spread do período corrente é adicionado ao spread do período anterior, agravando o valor a pagar, isto é, o spread é cumulativo (daí o termo snowball).
Resultado de um período muito prolongado de taxas de juro baixas, verificadas sobretudo desde 2009, os snowball spreads foram desencadeados em sete dos swaps, levando a que as Empresas de Transporte estivessem obrigadas, à data de 1 de outubro de 2015, ao pagamento de taxas de juro entre cerca de 20% e 70%.
Direito aplicável
O Tribunal Comercial de Londres entendeu que, caso o Direito português fosse aplicável aos swaps, sete dos nove contratos teriam de ser modificados ou feitos cessar com vista a uma solução justa para ambas as partes em litígio.
No entanto, o Banco Santander Totta logrou persuadir o juiz inglês de que o direito português não era aplicável aos swaps em causa, considerando-os, por conseguinte, válidos e eficazes.
No sumário da decisão proferida, pode ler-se que «o Tribunal encontrou argumentos atendíveis tanto do lado do Banco, como do lado das Empresas de Transporte».
O Tribunal acrescenta que «decidiu as questões jurídicas» e que a decisão «permite que as partes prossigam com vista à resolução dos difíceis litígios existente entre as mesmas».
Tendo tomado conhecimento da decisão judicial, e considerando os fundamentos da mesma, as empresas públicas de transporte portuguesas referidas vão apresentar recurso da decisão.
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