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2016-02-15 às 11h42

Prorrogados prazos de entrega de declarações previstas no Código do IRS

O Governo decidiu prorrogar os prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, assim como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS.

Esta decisão foi tomada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na sequência de dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas no portal e-fatura e tendo em cota que este é um ano de transição deste sistema. 

Esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa, respeitando o corelacionamento de prazos previstos na lei em consonância com os prazos de entrega da modelo 3.

A prorrogação dos prazos que ora se determina, não impede que a liquidação do IRS seja efetuada nos prazos previstos no artigo 77.º do Código do IRS.

Os prazos previstos no Código do IRS são assim prorrogados nos seguintes termos:

 

PrazoAto
Prazo original: até 15 de Fevereiro
Novo prazo: até 22 de fevereiro
Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro
Novo prazo: até 15 de Março
Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março
Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março
Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril
Novo prazo: durante o mês de abril
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio
Novo prazo: durante o mês de maio
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase

 

Recorda-se que pelo Despacho n.º 13/2016-XXI foi já prorrogado até 19 de Fevereiro o prazo para entrega dos Modelos 10, 44, 45, 46, 47.

Tags: impostos
Áreas:
Finanças