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2016-02-01 às 16h49

Prorrogado prazo de entrega de declarações previstas no Código do IRS

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, prorrogou o prazo de entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS, cujo prazo terminava a 2 de fevereiro, para o dia 19 de fevereiro de 2016, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Com a aprovação da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma do IRS, foi alterada significativamente a estrutura deste imposto, sendo que uma das alterações com maior impacto resulta do cálculo automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da grande maioria das deduções à coleta em IRS, com base em informação que lhe é comunicada pelos agentes económicos.

Esta alteração conduziu à necessidade de ajustamento de algumas obrigações acessórias, em particular a declaração modelo 10 e à criação de novas obrigações, designadamente as declarações Modelos 44, 45, 46 e 47, cujo prazo de entrega se concentra no mês de janeiro.

Embora a declaração Modelo 10 não seja novidade para os agentes económicos, o seu preenchimento envolve para a maior parte das entidades alguma complexidade, decorrente da quantidade de informação a tratar e a transmitir à AT, representando os os modelos declarativos das novas obrigações acessórias uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação com a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolve o tratamento de grandes volumes de informação.

Tags: impostos
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Finanças