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O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei para controlar os abusos de transferências de lucros entre empresas, quer no quadro nacional, quer no quadro internacional.
Fernando Rocha Andrade referiu que surgiram «regimes de planeamento fiscal abusivo em lucros gerados num país que são transferidos para uma empresa ou sociedade de um país estrangeiro, sem que essa transferência tenha na base uma relação com substância económica, mas que, através dessa operação, beneficia o pagamento da isenção de tributação na fonte».
A cláusula anti abuso específica existente na Diretiva 121/2015 da União Europeia «permite afastar a isenção da tributação dos lucros na fonte quando esses lucros são distribuídos para o estrangeiro e não existam razões económicas válidas para essa operação», referiu o Secretário de Estado.
Contudo, o Governo vai mais longe e propõe que o mesmo regime seja «também aplicado quando o pagamento é efetuado entre duas empresas que estão dentro do nosso país», «para mais eficazmente combater estas práticas de planeamento fiscal agressivo», isto é, de evasão fiscal.
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