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Está em vigor desde o início do ano uma solução legislativa que permite aos aplicadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos, e outros utilizadores, continuarem a adquirir a aplicar os referidos produtos.
Trata-se do Decreto-Lei n.º 254/2015 de 30/12, e do Despacho conjunto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), segundo o qual a inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos na ação de formação autoriza a aplicação desses produtos em explorações agrícolas ou florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, até à data de 31 de maio de 2016, determinando a não aplicação ao formando das coimas previstas na Lei n.º 26/2013.
Os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente agricultores, podem dirigir-se às Organizações de Agricultores e também ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (DGAV, a DGADR e Serviços Regionais), no sentido de obterem mais esclarecimentos, bem como de se inscreverem nas ações de formação disponíveis e obterem o respetivo certificado, que lhes permitirá a continuação do exercício da sua atividade dentro da legalidade.
Para o Ministro da Agricultura, «esta é a resposta mais adequada a uma situação que se arrasta há mais de dois anos e que, lamentavelmente, colocou milhares de agricultores e de outros utilizadores em sérias dificuldades para continuarem a exercer a sua atividade». Capoulas Santos recordou que «esta imposição decorre de uma Diretiva Comunitária que pretende proteger os utilizadores, defender a Saúde Pública e o meio ambiente», e que «tinha uma data de entrada em vigor (26-11-2015) pré-definida, que coincidiu com a data de entrada em funções do novo Executivo, razão pela qual foi impossível agir mais cedo».
Para o Ministro o que importa agora «é implementar as novas medidas e informar os agricultores, para que possam continuar a exercer a sua atividade de forma tranquila e dentro da lei».
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