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O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, destacou um grupo de trabalho constituído por elementos dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Educação (ME) para analisar, ao pormenor, todos os processos de contratos pendentes no ensino artístico. Este grupo está já a trabalhar a resolução dos problemas relativos a este dossier desde segunda-feira, dia 14 de dezembro.
O ME assume assim como necessidade imediata a resolução de um problema já registado em 2014 e que subsistiu até hoje sem qualquer ação governativa que o evitasse ou, até, o corrigisse. Este atraso na transferência de verbas poderia e devia ter sido evitado, antecipando os respetivos concursos e instruindo adequadamente os processos de acordo com a lei, ao contrário do que efetivamente sucedeu, como de seguida se demonstra:
1) À data de hoje há 103 (num total de 115, ou seja, mais de 90%) processos a aguardar visto prévio do Tribunal de Contas em função da sua entrada tardia naquele Tribunal ou devido ao facto de terem sido devolvidos por deficiente instrução.
2) A 29 de julho de 2015 foi publicada uma portaria que abriu, a 31 de julho, o concurso de candidatura a financiamento. Só a 27 de agosto foram publicadas as respetivas listas provisórias, verificando-se então a muito significativa insuficiência de vagas para o ano letivo de 2015/16 tendo em conta o número de alunos já inscritos no ano letivo anterior. A versão definitiva destas listas foi publicada apenas a 13 de outubro, já depois do ano letivo se ter iniciado e de os alunos estarem integrados em turmas específicas.
3) A 23 de outubro decidiu o XIX Governo lançar novo concurso (27 a 30 de outubro), que excluiu da candidatura todas as escolas cujo orçamento não tinha sofrido redução face ao ano letivo anterior, ou seja, uma boa parte das escolas do ensino artístico. As listas definitivas relativas às escolas financiadas no âmbito deste concurso foram homologadas a 25 de novembro último - há menos de um mês.
4) Para este atraso contribuíram a deficiente calendarização do procedimento e insuficiente instrução dos processos de obtenção de visto, junto do Tribunal de Contas, dos contratos de patrocínio com previsão de comprometimento de despesa superior a 350 000 euros. Esta situação ocorreu mesmo depois de, já para o ano 2014/15, ter ficado clara a necessidade de obtenção do visto prévio por parte daquela entidade judicial. Lamentavelmente, não se agiu em conformidade de modo a evitar esta situação.
5) Tendo as listas definitivas sido publicadas somente a 12 de outubro, só em novembro deste ano, há cerca um mês, deram entrada no Tribunal de Contas os respetivos contratos. O TC devolveu a totalidade dos processos a ele submetidos para apreciação (103) por se apresentarem deficientemente instruídos.
6) Neste momento, apenas 12 processos em 115 - menos de 10% - e todos eles isentos de visto do Tribunal de Contas (devido ao montante e/ou natureza da entidade contratada o dispensar) estão concluídos e pagos, representando menos de 3% do montante de financiamento do triénio 2014-2016 e menos de 10% do que deveria ser executado em 2015.
Relativamente ao ano de 2015, os valores e processos constam do seguinte quadro:
| N.º de contratos | Situação |
| 12 contratos ordinários | Pagos |
| 103 contratos ordinários | Devolvidos pelo TC para correta instrução dos processos |
| 53 contratos extraordinários | Ainda não foram instruídos pela DGEstE |
A situação descrita demonstra a necessidade de repensar, de forma urgente, os trâmites procedimentais de celebração dos contratos de patrocínio.
Apesar de todos os problemas verificados no passado ano letivo, os anteriores Governos não quiseram ou não souberam resolver nenhum dos problemas já identificados pelo Tribunal de Contas. Insistiu-se, assim, num procedimento que gerou novamente os mesmos problemas administrativos e financeiros, deixando professores, alunos e famílias numa situação da mais profunda imprevisibilidade e dificuldade.
Não tendo o Governo anterior tido o cuidado de evitar que, outra vez, este processo de financiamento do ensino artístico chegasse a este dia neste ponto, cabe a este Executivo corrigir agora o problema e cuidar para que não se repita.
Sabendo bem que a obtenção de visto do Tribunal de Contas está prevista na lei e, consequentemente, deve sempre ser acautelada (através da adequada preparação e calendarização destes processos), está este ME empenhado em encontrar soluções alternativas no que diz respeito aos procedimentos adotados, tendo em vista torná-los mais céleres, eficazes, previsíveis e transparentes.
Neste sentido, foram já desenvolvidos todos os esforços junto das entidades administrativas competentes na dependência do ME para colmatar as deficiências detetadas nos processos administrativos e que são pressuposto legal das transferências de financiamento para as escolas. Por outro lado, estão já a ser estudadas alterações na legislação e regulamentação vigentes para que esta situação não mais se repita.
É intenção do ME que a solução para os processos pendentes seja encontrada tão breve quanto possível, para que a situação do financiamento destes estabelecimentos de ensino seja resolvida, repondo a normalidade no ensino artístico, e assim, devolvida a justiça devida à vida dos docentes prejudicados por estes atrasos.
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