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2018-09-25 às 13h59

Casas em reconstrução dos incêndios de outubro

«191 casas de habitação permanente destruídas pelos incêndios de 15 de outubro do ano passado estão completamente reconstruídas, estando atualmente em execução outras 522», refere uma nota da área de governação do Planeamento e das Infraestruturas, acrescentando que «há ainda 102 habitações com apoios diretamente aprovados às famílias sem execução».

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Centro recebeu, até ao momento, 1294 pedidos de apoio, tendo sido aprovados 815, ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP).

Os 815 pedidos de apoio aprovados referem-se a 359 reconstruções totais, 429 reconstruções parciais e 27 apetrechamentos de habitações.

Os apoios até agora aprovados estão orçados em 60 milhões de euros, oriundos do Orçamento do Estado, sendo que já foram transferidos para as famílias e para as empresas de construção 14,5 milhões de euros.

Dos pedidos apresentados, 479 não cumpriam os requisitos para receber apoio. Os principais motivos para a não integração no Programa de Apoio foram: as famílias não usavam as habitações de forma permanente; as habitações não eram legais do ponto de vista urbanístico e não são passíveis de legalização; a titularidade/propriedade das habitações não está regularizada; as edificações já estavam devolutas à data do incêndio; os danos estavam integralmente cobertos pelo seguro.

Para as habitações não permanentes foi criado um programa de apoio à reconstrução através das autarquias.

CCDR assumiu gestão e coordenação global dos apoios

A CCDR assumiu, nos termos da Lei, a gestão e coordenação global dos apoios na região Centro, tendo celebrado protocolos com as câmaras municipais, com base nos quais estas assumem a competência de instrução dos pedidos, bem como o acompanhamento e verificação do cumprimento dos apoios.

De acordo com esses protocolos, as câmaras enviam para a CCDR os pedidos apresentados pelas famílias, quando os considerarem corretamente instruídos, cabendo à CCDR a decisão final sobre a atribuição de apoio.

A execução de obras inferiores a 25 mil euros pode ficar sob responsabilidade dos proprietários, assumindo a CCDR o papel de dono de obras nas reconstruções de valor superior, podendo, para o efeito, realizar empreitadas de âmbito municipal ou abarcando vários municípios.

O processo de reconstrução envolve uma série de procedimentos, como a realização dos projetos de arquitetura e de execução, que, depois de aprovados pelas famílias, permitem às empresas dar início às obras propriamente ditas.

Para a realização das empreitadas de todos estes procedimentos, a CCDR utilizou os instrumentos de contratação pública de consulta a três entidades ou de ajuste direto, no quadro do Código dos Contratos Públicos (CCP), da legislação especial criada para o efeito e das disposições do Orçamento do Estado de 2018.

Todos os contratos destas empreitadas obtiveram Visto do Tribunal de Contas, que analisou, entre outras questões, o tipo de procedimento adotado pela CCDR, a justificação do preço base dos procedimentos (preço máximo de referência), bem como os critérios de escolha das empresas. Além disso, todo o processo é acompanhado pela Inspeção Geral de Finanças.
Estando a ser utilizados dinheiros públicos, foi necessário garantir a maior transparência e rigor possíveis a todo o processo e, em simultâneo, imprimir a urgência que o País naturalmente exigiu.

Esclarecimentos mais detalhados podem ser obtidos na página da CCDR Centro, na área Reerguer dos Incêndios, nomeadamente em Perguntas Frequentes.