«A Proposta de Lei que o Governo apresenta à Assembleia da República visa tornar obrigatório, para as instituições financeiras, o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira, a 31 de dezembro de cada ano, dos saldos bancários e aplicações financeiras que sejam superiores a 50.000 euros e de que sejam titulares ou beneficiários residentes em território nacional – nacionais ou estrangeiros.
Trata-se, assim, de estender aos residentes em Portugal – sejam ou não nacionais – a mesma obrigação de reporte à AT que já hoje incide instituições financeiras portuguesas para com as administrações fiscais estrangeiras em relação aos residentes nesses mesmos Estados estrangeiros que tenham contas abertas e aplicações financeiras em Portugal.
Fechamos, desta forma, a iniciativa legislativa do Governo que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, que alinha Portugal com as recomendações internacionais em matéria de acesso e troca automática de informações financeiras.»
Leia a intervenção em anexo.