«O Ministério Público, entidade com um papel determinante na manutenção da ordem jurídica, do regime democrático, bem como na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, desempenha uma função crucial no quadro da defesa do Estado de Direito e na prossecução da Justiça.
Este órgão judiciário é, indubitavelmente, um guardião do Estado de Direito e das suas diversas instituições, bem como dos direitos fundamentais dos cidadãos e dos interesses gerais da sociedade.
A autonomia que lhe assiste por imposição constitucional, desde 1976, é, sem dúvida, uma garantia da defesa absoluta e incondicionada dos interesses que lhe cumpre proteger e dar expressão.»
Leia a intervenção em anexo