Eis-nos, uma vez mais, congregados neste cerimonial reflexivo, num espaço simbólico e num momento de convergência entre os representantes institucionais do sistema judicial, o Parlamento e o mais alto magistrado da nação.
Neste ano de 2019 a cerimónia de abertura do ano judicial ocorre num contexto social contingente, em que confluem variáveis políticas e expressões de exasperação de fundo sócio profissional, a reclamar de nós, mais do que nunca, a assunção pública das virtudes que nas representações sociais estão associadas à justiça: a prudência, o equilíbrio e o rigor.
No modelo constitucional português o exercício da jurisdição e o suporte do sistema constituem responsabilidades em que estão instituídas a entidades distintas: as magistraturas, o Governo e o Parlamento.
Compete em exclusivo às magistraturas - organizadas em modelos de autogoverno - a iniciativa e a decisão processuais. É essa a sua responsabilidade.
O Ministério Público decide ou promove com autonomia no quadro das suas competências de ação; os juízes fazem escolhas decisórias, com independência.
Ao Parlamento e ao Governo cabem as definições políticas no quadro de participação de responsabilidades que a constituição define.
Ao Governo é reservada, ainda, a incumbência de dotar o sistema dos recursos adequados ao seu bom funcionamento: a criação do ambiente normativo, em articulação com o Parlamento, a dotação dos meios financeiros, dos recursos humanos, das infraestruturas físicas e tecnológicas.
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