O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que visam reforçar as respostas para prevenir e combater a violência doméstica e contra as mulheres.
As medidas aprovadas incidem sobre as três áreas identificadas como prioritárias no âmbito do trabalho da comissão técnica multidisciplinar – recolha e cruzamento de dados quantitativos, aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas após a denúncia de crime, e reforço e diversificação dos modelos de formação -, abrangendo ainda outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível do acompanhamento e atendimento a vítimas e da resposta judicial:
Dados, recolha, tratamento e cruzamento de dados
- harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica;
- plataforma comum para acompanhamento das vítimas.
Resposta nas 72 horas
- elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa que integre a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas adultas e menores, e a audição de vítima e agressor em dias diferentes;
- comunicação às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- comunicação de desenvolvimentos processuais entre MP e Forças de Segurança;
- reforço e diversificação da formação, apresentação de um programa de formação conjunta (para o qual existe desde já um pacote de financiamento).
Acompanhamento e Atendimento das Vítimas
- alargamento da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos departamentos de investigação e ação penal;
- reestruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, garantindo o atendimento especializado 24 horas por dia, e abrangendo um serviço de apoio em situações emergência;
- definição de um procedimento de registo, tratamento e partilha de dados sobre situações de violência doméstica sinalizadas no sistema de saúde português.
Resposta Judicial
- criar um grupo de trabalho no sentido de estudar, na sequência da recomendação do Grévio, a possibilidade de, no atual quadro constitucional, se implementarem soluções que permitam a unificação num mesmo tribunal, de competência mista, da decisão das causas em matérias de responsabilidades parentais, violência doméstica e maus tratos.