O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu pela improcedência da providência cautelar requerida pela Ordem dos Enfermeiros (OE) contra o Ministério da Saúde no âmbito do processo de sindicância determinada à OE a 16 de abril.
Recorda-se que a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) deu início à sindicância a 29 de abril, tendo a OE reagido com o requerimento de providência cautelar, admitida a 6 de maio, com o objetivo de suspender a eficácia da referida sindicância.
A 8 de maio, a Ministra da Saúde apresentou junto do Tribunal uma resolução fundamentada, no sentido da salvaguarda do superior interesse público, que permitiu à IGAS dar seguimento imediato à sindicância à OE.
A sentença hoje conhecida vem confirmar a legitimidade da sindicância determinada pela Ministra da Saúde, pronunciando-se pela inexistência de fundamentos que inviabilizassem a sua realização.