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Comunicados

2018-07-16 às 17h41

Revalorização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões

Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria nº 208/2018 que aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018, tendo em conta o valor da inflação apurado para o ano de 2018.

Esta Portaria define os fatores de revalorização das remunerações usadas no cálculo de uma pensão. Uma vez que o cálculo de uma pensão usa remunerações antigas é necessário atualizá-las para preços atuais, considerando a inflação, recorrendo-se para o efeito aos fatores publicados nas tabelas constantes da referida Portaria.

Esta Portaria é publicada todos os anos e tem efeito exclusivamente sobre as pensões iniciadas no respetivo ano. Decorre desta Portaria que todas as pensões do regime geral iniciadas em 2018 são calculadas em função das tabelas agora publicadas, sendo que as pensões que foram atribuídas com efeitos desde 1 de janeiro e até à presente data serão objeto de recálculo podendo originar um aumento no valor recebido pela maioria dos pensionistas.

A Portaria hoje publicada produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, e o procedimento a aplicar será em tudo semelhante aos anos anteriores, sendo que uma vez feito o recálculo dos valores, haverá lugar a pagamento de retroativos.
Tags: pensões