O Secretário de Estado das Autarquias Locais determinou a retenção de 20% do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) aos Municípios de Odivelas, Paços de Ferreira e Peniche, devido ao incumprimento da aprovação dos respetivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
A retenção será efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
O Decreto-Lei n.º 124/2016 de 28 de junho, na sua atual redação, estabelece a obrigatoriedade de os municípios elaborarem, executarem, avaliarem e atualizarem os PMDFCI e o Orçamento do Estado para 2019 determinou que o não cumprimento desta norma, até 31 de março de 2019, tem como consequência a retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF.
Decorridos os prazos legais para pronúncia dos municípios, e não tendo sido obtida resposta em nenhum dos três casos, relativamente ao envio dos respetivos planos ao Instituto de Conservação da Natureza (ICNF), foi determinada a retenção.
Está ainda a decorrer a fase de esclarecimentos relativa a 19 municípios, com a participação do ICNF.