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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2018-07-16 às 12h49

Redução de portagens no Interior

O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de 14 de julho, um regime complementar de redução de taxas de portagem para os veículos afetos ao transporte de mercadorias em vias do Interior, com acréscimo de desconto para as empresas situadas nesses territórios.

Estas reduções de portagens dão cumprimento aos desígnios de promoção da coesão territorial e da competitividade do Interior inscritos no Programa do Governo e desenvolvidos no Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) e no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).

Esta é a segunda vez que o Governo procede à redução de portagens no Interior: em agosto de 2016, todos os utilizadores das autoestradas localizadas nesses territórios passaram a ter um desconto de 15%.

A redução que agora vai ter lugar alarga o âmbito territorial, ao incluir duas novas autoestradas (A13 e A28) e beneficia particularmente a atividade económica, ao majorar os descontos para as empresas com sede no Interior. Promove-se, desta forma, a competitividade dos territórios de baixa densidade e das ligações transfronteiriças.
Assim, aos descontos atualmente em vigor, juntam-se descontos para os veículos de mercadorias das classes 2, 3 e 4, que serão de 15% no período diurno e de 20% no período noturno (das 20h00 às 08h00) e aos fins-de-semana.

Todos os veículos de mercadorias, incluindo os de classe 1, das empresas com sede em territórios de baixa densidade terão ainda mais 25% de desconto, em qualquer período horário, que se somam aos descontos já em vigor e aos que serão agora aplicados aos veículos de mercadorias.

Ou seja, os veículos dos concelhos de baixa densidade beneficiarão de descontos nas autoestradas abrangidas que podem atingir os 80% face ao que é praticado na generalidade das autoestradas.

Esta medida deverá ser enquadrada na regra «de minimis», ao abrigo da qual apenas podem ser concedidos apoios que não exceda os 200m€ durante um período de 3 anos (100m€ para as empresas que desenvolvem atividades no sector dos transportes rodoviários).