Deve referir-se, a título prévio, que foram sempre solicitados os comentários da 1.ª Comissão AR/Direitos, Liberdades e Garantias, do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, que têm servido de base às respostas remetidas ao GRECO.
1. Relativamente a Parlamentares
i) O GRECO recomenda que i) sejam adotadas medidas para garantir que os prazos estabelecidos pelas normas de procedimento para as várias fases do processo de legislativo sejam respeitadas; e ii) seja garantida a igualdade de acesso de todos os interessados, incluindo da sociedade civil, às diferentes fases do processo legislativo.
Considerada NÃO IMPLEMENTADA.
Portugal considera esta recomendação implementada, porquanto a AR entende que
tais prazos e o acesso ao procedimento legislativo sempre foram respeitados.
ii) O GRECO recomenda i) a adoção para os deputados de princípios públicos e de normas de conduta claras, obrigatórias e que sejam adotados em conjunto com um mecanismo de monitorização eficaz; e (ii) que o conhecimento dos princípios e das normas de conduta seja promovido junto dos deputados através de orientações, aconselhamento confidencial e formação em questões como as da interação com terceiros, a aceitação de ofertas, de hospitalidade e de outros benefícios e vantagens, conflitos de interesse e prevenção da corrupção no seu seio.
Considerada PARCIALMENTE IMPLEMENTADA.
Leia o comunicado na íntegra em anexo.