O Primeiro-Ministro recebeu ontem um parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) e que responde de modo inequívoco às questões que havia colocado quanto à interpretação do regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, constante da Lei n.º 64/93. Nesse parecer, o Conselho Consultivo da PGR alcançou as seguintes conclusões:
1. As normas jurídicas não podem ser interpretadas de forma estritamente literal, devendo atender-se aos demais critérios de interpretação jurídica, entre os quais avulta a determinação da vontade do legislador.
A este respeito, o Conselho Consultivo da PGR recorda, citando doutrina e jurisprudência consolidadas no nosso ordenamento jurídico, que na interpretação das leis «o intérprete não deve limitar-se a extrair de modo mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão verbal, antes deve indagar com profundeza o pensamento legislativo». Acrescenta ainda que «mais do que uma obediência cega ao comando verbal da lei, pretende o legislador uma obediência ao conteúdo essencial da sua vontade, fixado sobretudo através dos fins ou objetivos por ele visados».
Leia o comunicado na íntegra