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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2018-09-05 às 13h18

Portugal cumpre Regulamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia

Na sequência dos incêndios de 2017, o Governo solicitou junto da Comissão Europeia o acionamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), a que correspondeu a atribuição de um apoio de 50,6 milhões de euros.

Para que fique claro o âmbito e as regras de aplicação do FSUE, transcreve-se a segunda alínea do artigo 3.º do respetivo Regulamento:

O Fundo tem por objetivo complementar os esforços dos Estados em causa e cobrir uma parte das suas despesas públicas para ajudar o Estado elegível a realizar, em função da natureza da catástrofe natural, as operações essenciais de emergência e recuperação a seguir indicadas:

a) Restabelecimento do funcionamento das infraestruturas e equipamentos nos domínios da energia, do abastecimento de água e das águas residuais, das telecomunicações, dos transportes, da saúde e do ensino;

b) Fornecimento de alojamento provisório e financiamento de serviços de socorro para prover às necessidades da população atingida;

c) Criação de condições de segurança das infraestruturas de prevenção e medidas de proteção do património cultural;

d) Limpeza das áreas sinistradas, incluindo as zonas naturais, em sintonia, se adequado, com abordagens baseadas nos ecossistemas, e recuperação imediata das zonas naturais.»

Ontem mesmo, em declarações reproduzidas pela generalidade dos media portugueses, o porta-voz da Comissão Europeia foi ainda mais claro: "Estas regras [de aplicação do FSUE] excluem, por exemplo, a compensação de perdas privadas".

Foi tendo presentes os propósitos e condicionalismos do FSUE – que apenas cobre as despesas públicas efetuadas nas operações de emergência – que o Governo integrou a verba por ele disponibilizada no conjunto de iniciativas e programas destinados a repor os prejuízos, compensar as vítimas e relançar a atividade económica das regiões afetadas.

Assim, para os programas dos quais foram beneficiários os cidadãos afetados, nomeadamente na habitação, mas igualmente para a atividade económica, incluindo a agricultura, foram mobilizadas verbas, das quais tem sido dada nota, do Orçamento do Estado, do Portugal 2020 e dos donativos dos portugueses.

Nos termos do Regulamento, as verbas do FSUE que agora estão a ser disponibilizadas destinam-se a cobrir as despesas realizadas no terreno por várias entidades públicas, incluindo autarquias, em benefício dos cidadãos e territórios afetados. Ou seja, através da mediação de organismos públicos, incluindo autarquias, as verbas do FSUE destinam-se a pagamentos de operações concretas de proteção civil, proteção da floresta e reposição de infraestruturas municipais dos territórios afetados. Na sua aplicação, encontra-se ainda previsto o envolvimento de entidades como organizações de produtores florestais e dos sistemas de proteção civil.

Perante a dimensão e a urgência dos trabalhos de recuperação dos incêndios de 2017, o Governo procurou sempre gerir da forma mais eficiente possível os recursos disponíveis, no cumprimento das regras legais em vigor, de forma a fazer chegar os apoios a quem deles precisava.