Na sequência da reunião do Conselho de Ministros do passado dia 21 de outubro, o Governo decidiu, para os contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nas áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017, determinar o seguinte:
1) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados;
2) A prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como, dos prazos relativos ao pagamento de alguns impostos.
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