Foi hoje publicada a portaria que aprova os Estatutos do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), na sequência da aprovação Lei Orgânica que definiu novas missões e competências do organismo e que criou 5 novas Direções Regionais.
Assinada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, a portaria determina a nova organização interna do ICNF, tendo em conta o regime especial de instituto público e o reforço da desconcentração administrativa.
De acordo com a portaria, a organização interna do ICNF – sedeado em Lisboa - é constituída por oito unidades orgânicas centrais (Gestão Administrativa e Financeira, Sistemas de Gestão e Capacitação; Políticas, Planeamento e Relações Externas; Conservação da Natureza e da Biodiversidade; Gestão e Valorização da Floresta; Gestão de Áreas Públicas Florestais; Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento e Gestão de Fogos Rurais) e por serviços territorialmente desconcentrados (Direções Regionais de Conservação da Natureza e das Florestas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
Com uma estrutura mais orientada para os diferentes territórios, a nova orgânica do ICNF reforça o papel e competências dos serviços regionais garantindo um aumento da proximidade territorial e da capacidade de intervenção do organismo. Visa-se assim responder de forma mais eficaz, num contexto de novas condições climáticas, às missões de preservação e de valorização do capital natural, ao ordenamento e a gestão integrada do território, à promoção da competitividade das fileiras florestais e à prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais.