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Comunicados

2019-05-29 às 17h43

Novos Estatutos do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

Foi hoje publicada a portaria que aprova os Estatutos do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), na sequência da aprovação Lei Orgânica que definiu novas missões e competências do organismo e que criou 5 novas Direções Regionais.

Assinada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, a portaria determina a nova organização interna do ICNF, tendo em conta o regime especial de instituto público e o reforço da desconcentração administrativa.

De acordo com a portaria, a organização interna do ICNF – sedeado em Lisboa -  é constituída por  oito unidades orgânicas centrais (Gestão Administrativa e Financeira, Sistemas de Gestão e Capacitação; Políticas, Planeamento e Relações Externas;  Conservação da Natureza e da Biodiversidade;  Gestão e Valorização da Floresta;  Gestão de Áreas Públicas Florestais;  Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento e  Gestão de Fogos Rurais) e por serviços territorialmente desconcentrados (Direções Regionais de Conservação da Natureza e das Florestas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). 

Com uma estrutura mais orientada para os diferentes territórios, a nova orgânica do ICNF reforça o papel e competências dos serviços regionais garantindo um aumento da proximidade territorial e da capacidade de intervenção do organismo. Visa-se assim responder de forma mais eficaz, num contexto de novas condições climáticas, às missões de  preservação e de valorização do capital natural,  ao ordenamento e a gestão integrada do território, à promoção da competitividade das fileiras florestais e à prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais.