Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2019-04-17 às 18h06

Não renovação do serviço universal de listas telefónicas e informativo 118

O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, informa do seguinte:

1. Na sequência da avaliação da Anacom sobre o serviço de listas telefónicas e serviço informativo 118, o Governo decidiu não renovar o contrato existente com a Meo, nem abrir novo concurso para novo Prestador de Serviço Universal.

Em causa está o facto de a Anacom ter concluído que apenas 5% do universo potencial de assinantes constam da base de dados daquele serviço e ter, por isso, recomendado a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas para excluir esse serviço do âmbito do Serviço Universal.

2. Estando essa alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas pendente na Assembleia da República, o Governo considera que não se justifica manter indefinidamente este serviço, que está a onerar o mercado (através de contribuições para o Fundo de Compensação do SU^) para pagar um serviço que o Regulador sectorial considera muito incompleto.

3. Acresce que a nova cultura de privacidade dos dados tornou a disponibilização de dados pessoais muito mais reduzida.

4.Os utilizadores do 118 deverão ser informados, nos prazos e termos da lei, da cessação do Serviço Universal de Listas e do Serviço Informativo de Listas, por parte da MEO e, também, das ofertas comerciais equivalentes existentes no mercado a preços acessíveis, na gama do 18xy.

5. Não obstante esta decisão, o certo é que o interesse público continua a postular a existência de um serviço informativo de listas para suprir as necessidades daqueles que não têm acesso à internet ou que dele estão temporariamente impedidos e necessitam de obter um número de telefone público ou de interesse social e público.

6. Em sede de revisão do âmbito do Serviço Universal valerá a pena ponderar a oportunidade de incluir, além dos números de telefone, o acesso a um serviço de informação sobre os endereços eletrónicos de entidades públicas e privadas, que se revela hoje de enorme utilidade, desde que respeitadas as regras sobre proteção de dados pessoais e obtido o consentimento dos titulares.

7. O Estado deve, por isso, até que a lei venha a alterar o âmbito do Serviço Universal, continuar a disponibilizar um serviço público adequado aos resultados obtidos pela avaliação da Anacom e à nova realidade decorrente da proteção de dados pessoais. Esses resultados e essa realidade não recomendam a designação de um novo Prestador de Serviço Universal, embora recomendem a manutenção de um serviço universal diferente, porque não completo.

8. Assim, o Governo, seguindo sugestão do regulador, decidiu que:

a) A Anacom deverá, tão cedo quanto possível, organizar e gerir, direta ou indiretamente um Serviço Público Universal público, gratuito, através do número 118 e dos seus recursos financeiros próprios, que congregue todos os números de telefone, de (a) entidades públicas ou privadas que prestem serviço público ou de interesse geral e, ainda (b) todas pessoas singulares que o tenham autorizado aos respetivos operadores. O novo serviço de 118 deverá estar disponível, o mais tardar, dentro de seis meses.

b) A Anacom deverá promover e articular com a Meo–Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., a devolução do número 118, de forma programada, para que não haja um hiato na sua utilização e na sua consignação ao novo serviço sob a responsabilidade da Anacom.